Iniciou no dia 7º de Março o período para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda de 2022, que contempla o ano-calendário de 2021.
As pessoas obrigadas a declarar que entregarem a declaração fora do prazo pagarão uma multa à Receita Federal, limitada a 20% do imposto devido.
Várias dúvidas surgem nesse período sobre a declaração e como cada elemento do patrimônio pessoal deve constar na mesma.
No entanto, aqui no blog trataremos especificamente sobre a relação do seguro com a obrigação fiscal.
O Seguro no Imposto de Renda
Se você recebeu alguma indenização securitária em 2021, saiba que esses valores devem constar na Declaração Anual de Imposto de Renda de 2022.
É importante ressaltar que a indenização oriunda de seguro não é tributável pelo imposto de renda, pois esse tipo de valor não se configura como um aumento no patrimônio de um cidadão, mas sim como a recomposição de uma perda que o mesmo amargou, essa última a finalidade maior do seguro.
No entanto, sendo o pagamento de indenização uma movimentação de valores relativamente vultosos entre duas partes, a mesma deve constar na declaração para fins de registro, tanto na declaração simplificada como na completa.
Como declarar indenização de seguro no programa oficial do Imposto de Renda da Receita Federal de 2022?
- Acesse a aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no menu lateral do programa.
- No campo ‘Tipo de rendimento’, selecione a opção ’03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente’.
- No campo ‘Valor’, digite o valor pago pela seguradora à título de indenização, conforme documento emitido pela mesma. Fique atento ao CNPJ de origem da indenização.
Em caso de indenizações pagas em razão de bens roubados, furtados ou que tiveram perda total, deve-se fazer a baixa do bem sinistrado, que até então constava na declaração do ano anterior.
- Acesse o item na relação de ‘Bens e Direitos’.
- No campo ‘Discriminação’, digite a descrição do ocorrido, a data do recebimento da indenização e a seguradora que a efetuou (Razão Social e CNPJ, de preferência).
- Em ‘Situação em 31/12/2020’, mantenha o valor declarado do bem na ocasião, que constou na declaração do ano anterior.
- Em ‘Situação em 31/12/2021’, digite o número 0.
Caso o valor da indenização securitária seja utilizado para aquisição de um novo bem, isso deve constar na relação de Bens e Direitos, elencando o bem adquirido como um novo item e informando na descrição a indenização securitária como origem dos recursos.