Nos últimos meses, vimos muitas mudanças estruturais no Sistema Nacional de Seguros Privados, promovidas em sua maioria pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Uma delas foi a regulagem do mercado de corretagem de seguros, que passou por mudanças na esteira da MP 905/19, expedida pela Presidência da República.
Com a referida MP revogando determinados marcos legais do mercado segurador, a SUSEP havia deixado de ter a responsabilidade pelo cadastro e regulação do mercado de corretagem de seguros, delegando essa tarefa para uma entidade denominada autorreguladora, que passaria a responder diretamente à autarquia.
Essa autorreguladora viria a ser o Ibracor, entidade que havia sido constituída por variadas regionais do Sincor e a Fenacor, além de ter sido formalmente reconhecida pela autarquia por meio de Carta Circular para ser a nova autoridade reguladora do corretor.
A mudança causou polêmica nos bastidores do mercado, com setores favoráveis ao novo cenário e outros receosos quanto a ele, gerando incertezas ao futuro da categoria.
Muitos corretores atuantes e recém-formados pela Escola de Negócios e Seguros vinham reclamando da ineficiência operacional da nova entidade estabelecida, além do não reconhecimento do registro Ibracor por parte das seguradoras, que rejeitavam pedido de cadastro de novos corretores alegando que aguardavam a votação da MP.
No último dia 22 de Abril, a MP em questão perdeu sua validade pelo fato de não ter sido votada pelo Senado Federal, perdendo sua força de Lei.
Com isso, a SUSEP reabriu sua plataforma de cadastro de novos corretores, conforme comunicado oficial da autarquia em seu site.
O sistema é totalmente digital e automatizado e já se encontra em pleno funcionamento.