Essa é uma história sobre seguros que pode ser considerada bizarra e até cômica em algum sentido.
Um advogado em Charlotte, no estado da Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros e conseguiu segurá-la contra fogo.
Um mês depois, após fumar todos os charutos, ele abriu o sinistro na companhia seguradora, alegando que os charutos foram destruídos “em uma série de pequenos incêndios”.
Naturalmente, a companhia de seguros se recusou a pagar, argumentando que os charutos foram consumidos pelo fogo da forma convencional.
Diante dessa situação, o advogado entrou na Justiça para receber a indenização.
E venceu.
O juiz que analisou o caso concluiu que, de acordo com a redação dada pela apólice, a companhia de seguros tinha a obrigação de indenizá-lo, pois falhou em limitar sua responsabilidade ao não deixar claro o que seria classificado como um “incêndio inaceitável”.
A companhia, em vez de arcar com custos advocatícios para recorrer, pagou os 15 mil dólares devidos de indenização.
Logo em seguida, denunciou o advogado à polícia.
Ele foi preso e consequentemente considerado culpado 24 vezes por incêndio culposo (o número de charutos da caixa) – pois intencionalmente colocou fogo em propriedade segurada – e sentenciado por dois anos à prisão e uma multa.
Sobre a história e as lições que podemos tirar
De acordo com a história, a companhia foi obrigada a indenizar o advogado por uma simples deficiência na redação das suas condições do seguro.
Parágrafos de condições de seguro que dão margem para mais de uma interpretação, simplistas ou confusos para o consumidor final podem ensejar disputas judiciais na ocorrência de um sinistro.
É através do clausulado que se definem os direitos e obrigações das partes do contrato de seguro, bem como suas respectivas limitações de responsabilidade, riscos excluídos e outras questões pertinentes.
O desafio para as seguradoras se torna ainda maior quando há em um contrato de seguro o elemento da hipossuficiência, que coloca o consumidor em vantagem perante a companhia em caso de controvérsia a respeito dos termos da relação contratual (princípio dado pelo Código de Defesa do Consumidor).
Não se sabe ao certo se essa história é verdadeira, mas é muito contada no círculos do mercado de seguros americano.
Independentemente de ser verídica ou não, serve para mostrar como as redações dos clausulados são essenciais à atividade seguradora e porque as companhias investem tanto tempo e recursos nisso.