Dentro do mundo dos seguros, existem vários termos que são muito típicos e específicos desse mercado.
Um deles é a expectativa de sinistro, muito presente nas apólices de seguro garantia e responsabilidade civil e com elevada importância dentro desse contexto.
Já me deparei com alguns corretores possuidores de robusta formação que, talvez por não lidarem com esse elemento com muita frequência, acabam deixando-o passar desapercebido e não dão a devida orientação ao segurado.
Mas afinal, o que é expectativa de sinistro?
A expectativa de sinistro pode ser definida, no contexto do seguro, como um fato que pode ensejar a ocorrência de um sinistro, sempre anterior a ele.
É um mecanismo contratual utilizado pelas seguradoras para que as mesmas consigam monitorar situações de possíveis sinistros a indenizar e assim gerenciar melhor suas reservas técnicas.
Em Seguro Garantia, a expectativa de sinistro é caracterizada pelo aviso do segurado à companhia seguradora de que o tomador está inadimplente com obrigações contratuais que foram assumidas e já foi notificado extrajudicialmente.
Se houver ausência de retorno do tomador no prazo determinado ou mesmo uma resposta dele reconhecendo o inadimplemento do contrato e a impossibilidade de cumpri-lo, aí temos o sinistro propriamente dito.
A partir disso, inicia-se uma de duas alternativas: a indenização do segurado (parte que contratou o tomador) nos termos da apólice ou a substituição do tomador por outro via assessoria da seguradora para continuação dos trabalhos.
Já no Seguro de Responsabilidade Civil, a expectativa de sinistro é composta por evidências de que há uma possibilidade concreta de haver acionamento judicial do segurado, a fim do mesmo poder ser convocado a indenizar um terceiro.
Um exemplo prático é a manifestação de um terceiro em e-mail afirmando que irá processar o segurado.
Essas evidências devem ser informadas ao corretor de seguros da apólice assim que forem identificadas, para garantia do direito à indenização.
Caso haja de fato o acionamento judicial do segurado e porventura sentença transitada em julgado determinando a indenização de um terceiro ou acordo com a anuência da seguradora, está caracterizado o sinistro e a apólice garantirá as indenizações.
Sempre que houver a contratação de seguros que exigem informe de expectativa de sinistro, é de suma importância a correta orientação do corretor de seguros ao segurado para que o mesmo não tenha o seu direito à indenização prejudicado.
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