Governo aumenta limite de cessão de risco para resseguradores eventuais

O governo federal mudou a atual legislação que versa sobre os limites de cessão de riscos das seguradoras e resseguradoras locais para resseguradoras eventuais, atuantes no mercado brasileiro via procurador com amplos poderes e residente no Brasil.

Isso se deu pelo Decreto nº 10.167, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e Ministro da Economia Paulo Guedes, publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de Dezembro.

Desde 2008, um ano após o fim do monopólio do IRB, era permitido o repasse de até 10% dos riscos para resseguradores eventuais, uma limitação expressiva da SUSEP na intenção de fazer com que as companhias priorizassem a cessão de riscos para resseguradores locais.

Com a nova legislação em vigor, esse limite foi aumentado para 95%.

O Decreto ainda delega autonomia para a autarquia dispor sobre ramos e modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado.

A medida do governo foi bem recebida pelo mercado segurador brasileiro, já que isso amplia a elasticidade de aceitação de riscos das companhias, fomenta a concorrência entre os resseguradores, além de promover o conceito de pulverização de riscos, crucial para a manutenção da saúde financeira do setor de seguros em cenários com grandes perdas.

Tipos de resseguradores

Atualmente existem três classificações de resseguradores de acordo com a SUSEP. São elas:

  • Local: companhia juridicamente estabelecida no país sob a forma de sociedade anônima, com sede fiscal na jurisdição brasileira e autorização da SUSEP.
  • Admitido: companhia que não está juridicamente estabelecida no país, mas que participa do mercado por intermédio de escritório de representação autorizado pela SUSEP.
  • Eventual: companhia que não está juridicamente estabelecida no país e não possui escritório de representação, mas que participa do mercado através de procurador residente no Brasil com plenos poderes e autorização da SUSEP.

Para operarem no Brasil, os resseguradores admitidos e eventuais precisam ter atuação comprovada no mercado internacional há mais de cinco anos, atender requisitos mínimos de solvência, possuir rating de crédito por agência de risco de reputação internacional e não estarem sediados em países considerados “paraísos fiscais”.

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