Projeto de Lei visa autorizar o uso do Seguro Garantia Judicial em recursos ajuizados antes da reforma trabalhista

O Projeto de Lei 5266/19, que atualmente se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, visa autorizar o uso da fiança bancária ou do Seguro Garantia Judicial em processos cuja tramitação se deu antes da reforma trabalhista (Lei 13467/17), que deixou explícita a possibilidade de se utilizar o produto securitário em processos trabalhistas.

O autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), entende que muitos juízes das instâncias trabalhistas não estão aceitando as alternativas elencadas pela reforma em processos cuja data de início de tramitação é anterior a ela.

O volume de depósitos recursais que não puderam ser convertidos nas novas modalidades chega ao montante de 65 milhões de reais, segundo Fonteyne.

Para ele, esse cenário atual é prejudicial, pois imobiliza recursos financeiros das empresas que poderiam estar circulando no mercado e movimentando a economia brasileira.

Tramitação

O Projeto de Lei será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, rito de tramitação onde o Projeto é votado apenas pelas comissões designadas, não sendo necessária a aprovação em sessão plenária.

Sobre o Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial tem se demonstrado um grande aliado de empresas dos mais variados portes, pois evita a penhora online de ativos de propriedade do negócio e a descapitalização temporária em razão de demandas judiciais.

O produto ganhou força no mercado segurador em 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, que incluiu o parágrafo 11º no artigo 899 da CLT, cujo texto admite de forma explícita a substituição do tradicional depósito recursal por Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.

Antes da edição da Lei, a aceitação das apólices de Seguro Garantia Judicial nas ações trabalhistas ficava sujeita ao entendimento subjetivo do juiz da ocasião, que poderia retornar uma negativa alegando questões ligadas à liquidez e ao processo de execução desse tipo de garantia.

A mudança foi positiva, pois trouxe segurança jurídica e fomentou o interesse de players do mercado segurador em desenvolver produtos do gênero.

Se aprovado o Projeto de Lei em questão, podemos considerar isso como mais uma vitória para o mercado segurador brasileiro.

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