A SUSEP informou, através da Carta Circular 03/2019, que o IBRACOR (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta) está autorizado a ser o novo regulador da atividade de corretagem de seguros.
Essa decisão dá à entidade supramencionada autonomia para tomar medidas na sua alçada a fim de definir suas atribuições e competências perante o mercado, bem como critérios para registro dos corretores de seguros e organização de cadastro dos mesmos.
A SUSEP ressaltou que o Estatuto Social e Código de Ética do IBRACOR se encontram devidamente registrados, sendo o principal objetivo da autorreguladora zelar pela observância das normas jurídicas, com ênfase nos direitos dos consumidores, além de incentivar boas práticas na relação entre segurados, corretores, seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.
O esclarecimento se fez necessário após a publicação da MP 905/19 no DOU, que revogou a Lei 4.594/64 e artigos do Decreto-Lei 73/66, trazendo novo disciplinamento para a atividade econômica e evitando insegurança jurídica.
A autarquia também pontuou o caráter não obrigatório e não exclusivo das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, em consonância com os preceitos da Lei 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e que o IBRACOR, de abrangência e atuação em todo território nacional, opera sob a supervisão da SUSEP e rege-se pela legislação aplicável.
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