ATUALIZAÇÃO EM 19/11: É oficial: IBRACOR foi autorizado pela SUSEP para ser a nova entidade reguladora do corretor de seguros
No último dia 11 de Novembro, a SUSEP lançou comunicado ao mercado anunciando a desregulamentação da profissão de corretor de seguros.
Isso ocorreu através de pontos da Medida Provisória nº 905/2019, expedida pela Presidência da República, com a aprovação em conjunto com a Superintendente da autarquia.
No tocante à atividade de corretagem de seguros, a MP tem os seguintes pontos:
Art. 51. Ficam revogados:
III – a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; (Regula a profissão de corretor de seguros)
IV – os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966: (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências).
a) a alínea “e” do caput do art. 8º;
b) o inciso XII do caput do art. 32;
c) o inciso VIII do caput do art. 34;
d) os art. 122 ao art. 125;
e) o art. 127; e
f) o art. 128;
A medida foi recebida pelo mercado com preocupação, que especulou instantaneamente que isso seria na prática o fim da profissão.
Como se trata de um tema recente e polêmico, o que está descrito aqui pode sofrer alterações em um curto espaço de tempo, mas mesmo assim faço as minhas breves considerações.
ATENÇÃO: Alterações posteriores podem ser feitas a fim de atualizar as informações.
A profissão de corretor de seguros acabou?
Não. A profissão de corretor de seguros continua existindo como categoria econômica (com CNAE próprio), porém deixou de ser regulamentada por dispositivos do Decreto-Lei 73/66 e pela Lei 4.594/64 por meio da Medida Provisória nº 905/2019.
O que a SUSEP fez então?
A posição oficial da autarquia é de que a categoria já possui maturidade para atuar em ambiente de maior flexibilidade e que o foco de supervisão e fiscalização da entidade deve ser direcionado a outras nuances do mercado segurador.
Com isso, a SUSEP retirou de sua alçada a tarefa de regular e fiscalizar os corretores de seguros, com a revogação de dispositivos legais que determinam isso.
Quais são os efeitos diretos da medida?
Essa decisão abre espaço para que a categoria se organize de forma espontânea e livre, com a possibilidade de estabelecer procedimentos próprios, regulação específica e fiscalização autônoma, do mesmo modo que já ocorre com sucesso em outras profissões liberais.
Como consequência, não haverá mais o cadastro e recadastro de corretores na autarquia, tampouco a cobrança de anuidades para manutenção do registro na mesma.