No dia 11 de Novembro, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que determina a extinção do DPVAT a partir do dia 1º de Janeiro de 2020.
O DPVAT é o seguro padronizado de contratação obrigatória que indeniza danos pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, independentemente das culpas ligadas ao evento.
De acordo com a posição oficial do governo, a medida tem o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nos últimos anos, o DPVAT vinha recebendo críticas pela ocorrência de fraudes, problemas para recebimento de indenizações, coberturas carentes de atualização de valores por morosidade legislativa, além do fato de ser ofertado por uma seguradora monopolista.
O impacto no mercado segurador
Com o fim do seguro obrigatório, podemos esperar uma maior procura por coberturas de responsabilidade civil por danos corporais e acidentes pessoais de passageiros em apólices de Seguro Auto, que até então não eram vistas como prioridade pelo segurado no momento da contratação.
Abre-se um precedente para maior conscientização do consumidor brasileiro de seguros em relação a essas duas coberturas, algo positivo para o mercado como um todo.
O mercado de seguros brasileiro tem plenas condições de suprir a ausência do seguro obrigatório, inclusive com maior eficiência, preços competitivos e coberturas mais generosas que atendem ambas as partes de um acidente de trânsito.