O mercado segurador brasileiro contará com uma sandbox. Mas o que é exatamente isso?

No dia 1º de Outubro desse ano, a SUSEP colocou em consulta pública as minutas de resolução do CNSP, Circular SUSEP e edital para interessados em participar no Projeto de Inovação da autarquia, de forma a criar um sandbox regulatório.

A consulta ficou disponível até o dia 30 de Outubro e os novos normativos têm previsão de início de vigência para janeiro de 2020.

De acordo com o comunicado oficial, o foco do projeto está voltado aos seguros massificados de curto prazo, acessíveis ao grande público.

A SUSEP avaliará os dez primeiros projetos que forem encaminhados e que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Os projetos apresentados deverão comprovar sua escalabilidade, diferenciação em relação ao que já existe atualmente e adequação para o ambiente de mercado.

Aqueles que forem aprovados terão autorização concedida pela autarquia por tempo determinado para que sejam comercializados, com um período máximo de 36 meses.

Em junho desse ano, a Superintendência já havia manifestado o interesse em implementar um projeto dessa natureza em conjunto com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

Com a efetivação da ideia, está previsto que seis membros avaliarão os produtos e serviços apresentados pelos participantes, sendo três da própria SUSEP, um do Banco Central, um da CVM e um do segmento das insurtechs.

Mas afinal, o que é sandbox?

Sandbox é a terminologia que se dá a um ambiente de testes para algo novo que demanda aprimoramento e ajustes, para que num segundo momento seja efetivamente lançado como algo definitivo.

É onde são registrados os erros e inconsistências de uma nova tecnologia para que esses possam ser corrigidos até que se chegue em algo sólido e passível de utilização em larga escala.

Tendo em vista as várias iniciativas tecnológicas que surgiram nos últimos anos, é evidente que uma iniciativa nesse sentido é positiva.

A regulação do mercado de seguros também deve evoluir de forma a favorecer essas inovações, sendo prejudicial a existência de uma legislação que seja obsoleta, limitadora ou causadora de insegurança jurídica.

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