Seguro intermitente: uma nova opção no mercado segurador

No último dia 26 de Agosto, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por intermédio da Circular 592/2019, abriu a oportunidade para a existência de apólices de seguro intermitentes.

O seguro intermitente pode ser definido como uma modalidade de seguro onde a disponibilidade da cobertura de seguro varia conforme a conjuntura onde o objeto do seguro está inserido, condição que é definida no momento da contratação.

A mudança regulatória vem para possibilitar que o mercado brasileiro fique a par das inovações que já estão em pleno funcionamento em outros mercados mundiais, como o seguro auto pay as you go com prêmio dinâmico, cujo desenvolvimento conta inclusive com participação da montadora Tesla.

Vamos aos exemplos práticos para melhor entendimento.

Nesses novos termos, as seguradoras poderão ofertar um seguro auto cuja cobertura só estará disponível quando o veículo estiver fora da garagem. Dentro da garagem da residência, o seguro não estará garantindo o veículo.

No seguro residencial, por exemplo, poderá ser ofertado um seguro onde a residência só estará coberta quando o segurado estiver viajando, ausente da residência. Se ele estiver em casa, estará descoberto.

Outra mudança complementar que a circular promoveu foi a possibilidade de apólices com vigências reduzidas.

Desafio para o mercado

O principal desafio para um seguro onde sua disponibilidade de cobertura varia conforme uma conjuntura é certamente o processo de subscrição de riscos.

A tecnologia será grande aliada das seguradoras para a viabilização de produtos nessa modalidade de forma massificada, pois será exigido um monitoramento constante das ações do segurado durante a vigência.

A possibilidade de “liga/desliga” do seguro é mais uma complexa variável a ser considerada entre tantas já existentes.

Como isso impactará no prêmio médio ofertado e na sinistralidade agregada de uma carteira de seguro?

É preciso avaliar também a psicologia do segurado, buscando entender como ele se comportará em posse de um seguro com essas características.

Ele será mais ou menos prudente com o seu patrimônio durante a vigência?

Ele poderá contribuir para o agravamento excessivo do risco nesse cenário e prejudicar toda a massa segurada através de alta sinistralidade? Ou buscará ser mais cauteloso pela restrição de disponibilidade de cobertura?

É bem provável que as seguradoras realizem pilotos no início para identificar eventuais lacunas nessa nova modalidade e obter as primeiras bases de dados e informações, para num segundo instante colocar produtos à disposição dos corretores de seguros.

Há também a questão dos clausulados das apólices, cujas redações certamente serão feitas para se adequarem a essa nova realidade e evitar eventuais impasses jurídicos no momento de sinistros.

2 comentários em “Seguro intermitente: uma nova opção no mercado segurador

  1. Ricardo, parabéns pelo blog tão rico em informações!!! Estou acompanhando de perto, leio todos os artigos e tenho aprendido com cada um deles. Estou entrando na área de seguros através desse curso que estamos fazendo na FUNENSEG tudo e novidade pra mim, estou adorando!!!
    Abraços,
    Leila Lima

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