O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul está realizando licitações para a retomada da construção do Aquário do Pantanal, cujas obras estão paradas desde 2015.

Em um dos editais divulgados, procurava-se empresa que realizasse a substituição da cobertura de vidro do complexo, que atualmente se encontra deteriorada.
No referido edital, estava estabelecido que o valor total estipulado do contrato era de R$ 420.532,84.
Apenas duas empresas aderiram ao processo de licitação.
Uma delas ofertou uma proposta de 356 mil reais e até então era a vencedora da concorrência, pois sua condição era cerca de 30 mil reais mais barata que a da segunda colocada.
No entanto, foi constatada uma irregularidade pela banca julgadora: a empresa apresentou seguro garantia do licitante, cuja função é garantir ao órgão público que a empresa assinará o contrato nas condições apresentadas, com uma importância segurada de R$ 4.200,00, quando deveria ter contratado uma apólice com cobertura de R$ 4.205,33.
Com a irregularidade, a empresa foi considerada inapta para prosseguir na concorrência e a segunda colocada, única concorrente no certame, foi confirmada como a vencedora.
A explicação do custoso erro
O inciso III do Art. 31 da Lei de Licitações (Lei 8666/93), que rege a respeito das licitações a nível federal, estadual e municipal, tem a seguinte redação:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III – garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Para atendimento dessa condição estabelecida em lei, uma empresa pode apresentar uma apólice de seguro garantia do licitante, desde que a importância segurada represente 1% do valor descrito no edital.
No caso descrito acima, a empresa contratou o seguro com uma cobertura equivalente a 0,998% do valor descrito no edital, perdendo o contrato por causa de impressionantes 0,002% ou R$ 5,33.
A desatenção ou falta de orientação adequada na contratação do seguro fez essa empresa não cumprir com a exigência da lei e acabou culminando na perda do contrato, que poderia ser de grande valor para o futuro da mesma.
É importante a orientação de corretor de seguros especializado para que haja a correta contratação de seguros, especialmente aqueles que exigem maior conhecimento técnico e análise.