Nos seguros de grandes riscos, normalmente contratados sob a forma de primeiro risco relativo, é comum encontrarmos um importante elemento no contrato de seguro que demanda atenção: a cláusula de rateio.
A redação da cláusula não varia muito entre as companhias seguradoras e determina um princípio básico: se for constatada insuficiência de importância segurada em relação ao valor em risco do objeto do seguro no momento do sinistro, haverá o pagamento da indenização segundo a proporção entre essas duas variáveis.
Vamos tomar como exemplo a seguinte situação de seguro patrimonial:
Importância segurada contratada (IS): R$ 1.000.000,00
Prejuízos apurados em um sinistro: R$ 500.000,00
Valor em Risco (VR) constatado: R$ 2.000.000,00
Como o seguro foi feito a 50% do valor em risco e há a existência de cláusula de rateio, o segurado receberá uma indenização na mesma proporção, resultando em R$ 250.000,00.
Ela foi introduzida nos contratos de seguros de grandes riscos para que o processo de subscrição seja feito com qualidade pelas partes envolvidas, com o intuito de mitigar a nociva prática de sub-segurar riscos e exigir também atenção e boa-fé por parte do estipulante do seguro na definição das importâncias seguradas que farão parte da apólice.
É um mecanismo que visa evitar distorções que podem prejudicar a correta precificação de riscos grandiosos, além da função de preservar as reservas técnicas das companhias seguradoras.
As seguradoras possuem o hábito de destacar a existência da cláusula na proposta de seguro, repetindo a disposição descrita nas condições gerais, já que a falta de clareza na transmissão de condições comerciais ao estipulante do seguro pode abrir um precedente para a anulação da validade das mesmas, de acordo com princípios do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, cabe aqui também ressaltar a obrigação precípua do corretor de seguros, no seu papel de representante dos interesses seguráveis do estipulante, de informá-lo a respeito dessa cláusula, já que a mesma pode ter impacto significativo nas potenciais indenizações.