No último dia 10 de Setembro, a Câmara Internacional de Comércio, entidade global que convenciona o comércio internacional com sede em Paris, anunciou os novos Incoterms, termos responsáveis por definir os direitos, obrigações e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas em uma transação comercial internacional.
Estabelecidos pela primeira vez em 1936 e atualizados periodicamente conforme a evolução dos negócios internacionais, os Incoterms são extremamente importantes no universo do seguro de transporte internacional, já que os termos são capazes de definir com precisão o momento da transferência de riscos e responsabilidades em relação à mercadoria.
Isso traz segurança jurídica ao contrato de seguro, pois facilita o entendimento do início e fim dos riscos cobertos e a atuação da seguradora em um eventual processo de regulação de sinistros.
As principais mudanças, segundo comunicado à imprensa da própria entidade, são as seguintes:
- Definição de diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
- Inclusão de acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA (Free Carrier), DAP (Delivery at Place), DPU (Delivery at Place Unloaded) e DDP (Delivery Duty Paid).
- Mudança do Incoterm Delivered at Terminal (DAT) para Delivery at Place Unloaded (DPU).
- Inclusão de requisitos relacionados à segurança em conjunto com as obrigações e custos de transporte.
- Previsão da possibilidade de anexar ao conhecimento de embarque uma notação on-board com a regra Incoterm de Free Carrier (FCA), em atendimento a uma necessidade de mercado.
Os novos termos serão oficialmente lançados em um evento em Londres, no dia 15 de Outubro e entrarão em vigor para o mercado no dia 1º de Janeiro de 2020.