Atentados de 11 de Setembro: revisitando o tema sob a ótica do seguro

Nem o mais vidente dos indivíduos imaginaria que o dia 11 de Setembro de 2001 se tornaria um dos dias mais impactantes da história da humanidade.

Na manhã do que parecia ser apenas mais um dia como qualquer outro, o mundo assistiu estarrecido uma sequência nunca antes vista de atos terroristas no território dos Estados Unidos, país que sempre fora visto como referência em segurança nacional.

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Imagem do momento do segundo impacto. Fonte: Flickr.

Foram alvos de ataques as torres norte e sul do complexo World Trade Center, popularmente conhecidas como “torres gêmeas”, e o edifício do Pentágono, sede do Departamento de Defesa do país.

Especula-se que outros aviões sequestrados seriam utilizados para atacar outros símbolos nacionais, como a Casa Branca e o Capitólio, mas caíram durante o trajeto.

Os atentados acabariam por causar reverberações no quadro geopolítico mundial, com efeitos que são possíveis de identificar até os dias de hoje.

Assistimos a potencialização do discurso antiterror, mudanças regulatórias no sistema financeiro mundial a fim de coibir a utilização de recursos para financiamento do terrorismo e maior rigidez nas políticas de imigração e monitoramento de fronteiras.

Na semana em que se completam dezoito anos do fatídico dia, o blog revisita os atentados de 11 de Setembro sob a ótica do seguro, relembrando fatos e desdobramentos relevantes na área.

O custo dos atentados

Segundo a Swiss Re, a principal resseguradora do complexo WTC à época, os eventos de 11/9 causaram a terceira maior perda da história para o mercado segurador.

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Imagem dos destroços das duas torres após o colapso. Fonte: Pixabay.

O montante total dos prejuízos, levando em consideração todas as partes atingidas direta e indiretamente pelos atos, foi de 95,9 bilhões de dólares, segundo levantamento das Nações Unidas e a agência AFP.

Perdas de patamar semelhante só haviam ocorrido até então em eventos de catástrofes naturais, como furacões, tornados, terremotos e tsunamis.

O Seguro do World Trade Center

A soma das importâncias seguradas das apólices do World Trade Center totalizavam 3,55 bilhões de dólares, com elevada pulverização de riscos entre seguradores e resseguradores.

Após os eventos, houve uma intensa disputa judicial entre Larry Silverstein, famoso investidor em empreendimentos imobiliários e então arrendatário do complexo, e as companhias seguradoras.

A controvérsia que se tornaria objeto central da discussão era a quantidade de sinistros a considerar, pelas divergências de interpretação do termo “ocorrência”, previsto nos contratos de seguro.

Os seguradores defendiam a tese de que os choques dos aviões nos edifícios, mesmo que não tenham sido simultâneos, deveriam ser interpretados como um único sinistro.

Já Silverstein alegava que pelo fato dos dois edifícios do complexo terem sido atingidos por aviões em horários diferentes (o primeiro impacto às 8:46 e o segundo às 9:03), deveriam ser considerados dois sinistros distintos ao invés de apenas um, sendo devida uma indenização de cerca 7,1 bilhões de dólares, o dobro do que inicialmente fora estipulado.

Outro fator que trouxe dificuldade na resolução da questão foi o fato de que o programa de seguro do WTC estava em fase de desenvolvimento no momento em que o sinistro ocorreu.

Coberturas já haviam sido fornecidas pelos seguradores, porém os termos mais específicos das apólices ainda estavam sob negociação, causando insegurança jurídica.

Após a disputa durar cerca de seis anos, foi firmado um acordo onde as sete seguradoras envolvidas no negócio concordaram em pagar 2 bilhões de dólares à empresa de administração de propriedades de Silverstein.

Somando-se as indenizações pagas ao arrendatário do complexo e os acordos firmados na esfera judicial, o montante total pago foi de 4,55 bilhões de dólares.

O custo para reconstruir o WTC seguindo as diretrizes do projeto original (as duas torres e os edifícios menores) foi estimado em 6,5 bilhões de dólares.

Arredores do World Trade Center

Os destroços causaram danos às edificações nos arredores do World Trade Center, com prejuízos de 5,3 bilhões de dólares.

Uma série de negócios na região de Manhattan, como bancos, hotéis e restaurantes, tiveram suas atividades interrompidas pela interdição do espaço após o ataque e consequente colapso dos edifícios e requisitaram indenizações por lucros cessantes. Os prejuízos pelos dias de ausência de movimento de negócios na região foram da ordem de 21 bilhões de dólares.

O metrô de Nova York também sofreu danos estruturais, já que uma de suas linhas passa nas proximidades do complexo. O custo estimado para realização de reparos foi de 4 bilhões de dólares.

Impactos nos seguros de pessoas

Na cultura norte-americana, os seguros de vida sempre foram muito valorizados e possuem grande adesão por parte da população, constituindo um ramo de seguro responsável por fornecer grandes reservas financeiras às seguradoras.

Os custos com seguro de vida à época foram estimados em 4 bilhões de dólares, segundo o fiscal de contas do município de Nova York.

Houve também um severo impacto no mercado de seguro saúde, com custos que são absorvidos até hoje, já que muitas das pessoas sobreviventes e que integraram as equipes de salvamento tiveram problemas respiratórios irreversíveis pela inalação da poeira altamente tóxica e com elementos cancerígenos provocada pelo colapso dos edifícios.

A crise instalada no setor aéreo

Os seguros aeronáuticos, contratados pelas companhias aéreas para proteção de suas frotas, sofreram reajustes extremamente agressivos, chegando ao patamar de 500%.

O medo generalizado da população fez com que se iniciasse uma crise profunda no setor aéreo, com quedas nos faturamentos das companhias, gerando indenizações por lucros cessantes da ordem de 5 bilhões de dólares e posterior ajuda financeira de órgãos governamentais.

O tratamento de atos terroristas pelo mercado segurador desde então

O terrorismo sempre foi visto com cautela pelo mercado segurador, já que é um desafio estipular com precisão refinada as possibilidades de sua ocorrência, além do seu indiscutível e grande poder de causar danos diretos e indiretos aos patrimônios e pessoas, com vários potenciais sinistros oriundos do mesmo acontecimento.

O governo dos Estados Unidos passou o Terrorism Risk Insurance Act em 26 de Novembro de 2002, decreto-lei que previa o compartilhamento das perdas decorrentes de atos terroristas entre o governo federal, através do Departamento do Tesouro Nacional, e o setor de seguros, de forma a dar maior respaldo ao mercado em caso de eventos dessa natureza.

A medida foi uma resposta à pouca aceitação da cobertura para terrorismo no mercado segurador depois dos atentados, pelo temor de que um novo atentado em um curto espaço de tempo poderia potencializar os efeitos negativos na economia americana e abalar por completo a estrutura financeira e a credibilidade do mercado segurador.

No Brasil, logo após os eventos, a SUSEP lançou ao mercado a Circular nº 168 em 31 de Outubro de 2001, que permitiu que as seguradoras adotassem facultativamente cláusula para colocar atos terroristas como risco excluído nos seguros patrimoniais.

No entanto, após o cessar da turbulência causada pelo atentado e a visão de que havia uma oportunidade de negócio até então pouco explorada, alguns seguradores passaram a desenvolver produtos especificamente designados para cobrir eventos danosos oriundos de terrorismo, contando inclusive com subsídios governamentais.

Grandes eventos culturais e esportivos a nível global, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas dos últimos anos, contaram com apólices desse tipo.

Desde então, o terrorismo é visto como uma ameaça global e permanente pelo mundo contemporâneo, sendo um tema sensível para empresas, pessoas e governos.

O desafio do combate ao terrorismo e a mitigação de seus possíveis danos é crescente, haja vista a maior engenhosidade intelectual e ousadia dos grupos que promovem atos do tipo, bem como a ascensão de outras formas de terrorismo, como o ciberterrorismo, que consiste em ataques cibernéticos a fim de danificar equipamentos de comunicação e sistemas de informação.


Nota importante: os valores descritos no artigo são da realidade econômico-financeira de 2001 e não foram atualizados monetariamente através de índices de inflação.

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