Entre 2008 e 2017, o número de demandas de primeira instância relativas ao direito à saúde subiu 130%, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para fins de comparação, o aumento no número de processos de primeira instância em geral foi de 50%.
A principal causa para os pedidos de processos relacionados ao assunto foram problemas com planos de saúde (30,3%), seguidos por seguro (21,1%) e saúde pública (11,7%).
Na primeira instância, são saúde pública (23%) e planos de saúde (22,8%).
Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro por 24,7%.
Esses dados revelam um cenário de turbulência no mercado de saúde suplementar, com efeitos nocivos que atingem todas as partes que participam dele.
O primeiro ponto é a elementar questão da segurança jurídica para os players do mercado.
Todo mercado, independentemente da sua natureza, necessita de segurança jurídica para poder prosperar e ter solidez.
A partir do momento que decisões judiciais influenciam com frequência o cotidiano operacional de empresas, o princípio da segurança jurídica está abalado.
Não é minimamente razoável que uma companhia sistematicamente tenha seu planejamento para o exercício abalado por decisões judiciais, essas à mercê das interpretações dos juízes que estão à frente das demandas.
A frequente judicialização também imputa estresse na relação cliente/companhia e contribui para a queda do interesse do consumidor em contratação de planos de saúde, pois esse cenário estigmatiza o mercado.
Isso, por consequência, impacta na rentabilidade geral das operações das companhias e contribui para a existência de reajustes agressivos dos planos, que já são motivados pelo próprio encarecimento contínuo da saúde no Brasil.
Outro subproduto desse cenário que merece atenção é o constante aumento do volume de ações em tramitação nas instâncias do nosso sistema judiciário, que é moroso e se encontra sobrecarregado.
Há solução no curto e médio prazo para esse problema tão urgente que penaliza o mercado?
É possível uma revisão da postura regulatória da ANS, adotando uma filosofia que preza pela manutenção da concorrência e defende maior autonomia ao mercado para que ele possa se autorregular?
Ao tabelar preços a serem seguidos pelas operadoras e alterar com frequência as diretrizes a serem seguidas pelo mercado, a ANS não está ela mesma alimentando esse cenário de judicialização da saúde?
Um mercado grandioso e que lida com a saúde, algo tão precioso para as pessoas, não pode continuar procrastinando as necessárias mudanças.
Cabe aos órgãos reguladores refletir sobre o seu próprio papel perante o mercado e aos legisladores debater o tema com a seriedade que ele merece.