No mundo contemporâneo, as organizações, governos e indivíduos possuem a visão de que o terrorismo é uma ameaça global e permanente, tendo em vista o que ocorreu nos últimos anos em relação a esse tópico.
O terrorismo pode ter várias raízes, sendo a maior parte delas puro reflexo do antagonismo de duas ou mais partes no tocante à questões geopolíticas, ideologias extremistas e conflitos religiosos e/ou étnicos.
O que é terrorismo para o universo dos seguros?
No mercado segurador, convencionou-se a seguinte definição:
A ação, incluindo o uso de força ou violência, de qualquer pessoa ou grupo de pessoas, seja agindo sozinha ou em nome de, ou em conexão com quaisquer organizações, cometido com propósitos políticos, religiosos ou ideológicos, inclusive com a intenção de influenciar qualquer governo e/ou para tornar o público temeroso de tais propósitos.
Para efeito de tipificação, um ato só é tido como terrorista se houver tal reconhecimento, oficial e público, por parte da instância de poder competente da localidade que ele ocorreu.
No histórico recente do Brasil não há registro de eventos tipificados exatamente como terrorismo pelo Estado brasileiro, embora já tenha ocorrido, em território brasileiro, eventos de natureza pública que podem ser colocados como equivalentes em virtude de elementos que os fazem se assemelhar fortemente à prática.
Apesar do terrorismo ser citado no Inciso XLIII do Art 5º da Constituição Federal, é prudente lembrar que o Brasil demorou para votar e sancionar um dispositivo legal com o objetivo central de defini-lo e enquadrá-lo de maneira adequada, fazendo-o apenas em 2016, o que deu origem à Lei 13.260/2016.
A referida lei foi utilizada como embasamento legal no mesmo ano, quando durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro, a Polícia Federal, fazendo uso de informações disponibilizadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), efetuou mandados de busca e apreensão em locais que seriam células do terrorismo internacional presentes em território brasileiro.
No mercado, já existem soluções securitárias relativamente desenvolvidas que visam cobrir atos e eventos de terrorismo. No entanto, muitas seguradoras optam por colocá-lo como risco excluído em boa parte das condições gerais de seguros patrimoniais, ofertando a contratação opcional de cobertura para o risco.
O questionamento que intitula esse artigo nunca foi tão pertinente: o mercado segurador brasileiro está dando a devida atenção à essa ameaça global?
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