Se você já usou ou utiliza com frequência um serviço de estacionamento no seu cotidiano, é possível que você já tenha se questionado sobre o seguro do espaço e consequentemente sua abrangência.
A cobertura de responsabilidade civil do garagista, obrigatória para os estacionamentos segundo as disposições de várias legislações municipais e estaduais e contratável para o seguro empresarial compreensivo dessa atividade econômica, tem como objetivo respaldar a empresa responsável pela gestão do estacionamento em caso de indenizações requeridas por clientes em virtude de roubo, incêndio ou furto dos veículos alocados temporariamente no perímetro do estabelecimento.
A cobertura pode também ter abrangência para eventuais danos causados a um veículo pela equipe de manobristas, incluindo às vezes até o percurso do mesmo em caso de recepção do veículo pelo manobrista em outro local, em região externa ao estacionamento.
É importante mencionar que um estacionamento privado, por ofertar um serviço que disponibiliza temporariamente um determinado espaço para guardar o veículo e o manusear em alguns casos, se torna inteiramente responsável por ele, sendo assim improcedentes os famosos termos ou avisos de isenção de responsabilidade.
Fique atento!
- Guarde seu veículo em estacionamentos que apresentem, na entrada, a obrigatória placa de informações a respeito da apólice de seguro.
- Certifique-se de guardar o tíquete de registro de entrada. Caso ocorra algum evento danoso ao veículo, ele poderá ser requisitado para comprovar a presença do mesmo no espaço no período que houve o sinistro.
- Em caso de objetos de importância ou valor elevado no interior do veículo, convém registrar os mesmos para a direção do estacionamento. Isso evita que os responsáveis possam alegar desconhecimento da presença do objeto no veículo em caso de roubo ou furto motivado por ele.
- Procure optar por estacionamentos com câmeras de segurança, pois o registro das imagens do local é crucial para apurar qualquer situação que venha a ocorrer.