A greve dos caminhoneiros no contexto do seguro de transporte de cargas

A greve dos caminhoneiros, que já dura cerca de quatro dias, está afetando a vida da maioria dos brasileiros.

Com a paralisação dos integrantes do modal rodoviário, um importante elemento da logística no país, produtos vitais para a sociedade não são distribuídos.

Como consequência, os mercados sofrem com escassez de produtos, oscilações bruscas de preços e prejuízos financeiros.

Sim, há uma cobertura de riscos de greves

Diante desse cenário, julgo conveniente destacar o importante papel da cobertura de riscos de greves em uma apólice de seguro de transporte nacional ou internacional.

Nas Condições Gerais de seguro de transportes da SUSEP, a minuta oficial que baliza os produtos ofertados no mercado pelas seguradoras, está disponível para contratação opcional a cobertura de Nº 210, de nomenclatura ‘Cobertura Adicional de Riscos de Greves’. A redação na seção de riscos cobertos é a seguinte:

Fica entendido e acordado que, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora toma, a seu cargo, as perdas e danos, que sobrevenham ao objeto segurado, causados por:

a) grevistas, “lock-out”, pessoas participando em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; ou

b) ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.

Este seguro cobre ainda avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento e/ou a lei e costumes brasileiros que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar a perda proveniente de um risco coberto por esta cobertura adicional.

Podemos dizer que os embarcadores que possuem apólices de seguro com a presença dessa cobertura certamente estão mais tranquilos, já que receberão indenizações da companhia contratada em caso de eventuais perdas e danos causados às suas cargas.

2 comentários em “A greve dos caminhoneiros no contexto do seguro de transporte de cargas

    1. Boa tarde Leonardo. Obrigado pelo comentário.

      Bom artigo. A questão da ordem pública é um fator que realmente deve ser levado em consideração nessa conjuntura, já que pode provocar a negação do pagamento de indenizações.

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