Quando falamos em seguros patrimoniais, é normal haver uma confusão a respeito dos papéis do seguro condominial e seguro residencial.
Em algumas ocasiões, moradores de prédios ou condomínios residenciais acreditam que não há a necessidade de se contratar o seguro residencial em virtude da existência do seguro do condomínio.
Isso é um pensamento incorreto, já que essas apólices de seguro abrangem coisas diferentes.
Os seguros condominiais são obrigatórios de acordo com o Art. 1.346 do Código Civil e abrangem apenas as áreas comuns (áreas de natureza pública, onde há livre circulação de pessoas) e aquilo que é de propriedade do condomínio (estrutura predial e bens inclusos na área), além de responsabilidades perante terceiros na maior parte das ocasiões.
Já os seguros residenciais abrangem a estrutura da unidade imobiliária inserida na apólice como local do risco, bem como aquilo que constitui seu conteúdo.
O seguro condominial garante indenizações ao residente apenas se o sinistro tiver início em uma área comum e for causador de danos à unidade em que o mesmo reside. Nesse caso, o residente é indenizado pela responsabilidade civil do condomínio perante ele.
No entanto, é arriscado depender da cobertura de RC, já que o morador receberá a indenização apenas na ocorrência de um sinistro dessa natureza. Além disso, há a possibilidade da não indenização pelo seguro no caso de várias unidades atingidas pelo sinistro, pela questão do limite máximo de indenização da cobertura, cujo valor contratado pode ser insuficiente para indenizar todos os afetados dependendo do porte do dano.
Na ocasião de um incêndio iniciado em uma unidade do prédio, não haverá indenização por parte do seguro do condomínio, pois a apólice não abrange as unidades e muito menos seu conteúdo.
A contratação de ambos os seguros não implica em risco duplamente coberto (algo ilegítimo nos seguros patrimoniais), pois como possuem destinações diferentes, uma apólice não invade a atribuição da outra e vice-versa. Ambos, inclusive, podem ser classificados como complementares.
Com isso, podemos concluir que é essencial a contratação do seguro residencial para garantir a proteção da sua moradia, um patrimônio grandioso na vida de qualquer pessoa.