No último dia 6 de Maio, o navio porta-contêineres Santos Express, da alemã Hapag-Lloyd, se chocou com três balsas transportadoras de veículos de propriedade da DERSA S/A no Porto de Santos por volta das 20h, fato que ganhou elevada notoriedade nos veículos da imprensa local.
Um clima de tensão tomou conta da região portuária com pessoas acompanhando a iminente ocorrência do acidente, que felizmente não teve desdobramentos mais graves, se limitando apenas aos danos materiais nas embarcações.
A visão securitária
As entidades seguradoras das partes que estão envolvidas nesse sinistro certamente estão atentas e aguardando a conclusão do inquérito aberto pelas autoridades marítimas brasileiras, que visa apurar as responsabilidades e danos no ocorrido, para assim pautar suas ações.
O seguro para casco marítimo, ofertado no mercado de acordo com as disposições das Condições Gerais padronizadas pela SUSEP, prevê a cobertura para essa situação a partir da contratação da Cobertura Básica Nº 2, mais especificamente no item 3.1 da seção sobre Responsabilidade Civil por Abalroação, cuja redação é a seguinte:
A cobertura da Responsabilidade Civil por abalroação diz respeito ao reembolso de ¾ (três quartos) das indenizações que, em conseqüência de abalroação entre a embarcação segurada e outra ou outras embarcações, o Segurado venha a ser obrigado a pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas, por arbitramento ou decisão de autoridade competente.
Se confirmada a responsabilidade da tripulação que estava sob o comando do navio, a Hapag-Lloyd, armadora e proprietária da embarcação, deve fazer uso da cobertura de RC de sua apólice de seguro marítimo após indenizar a DERSA S/A no montante definido pelas disposições finais do inquérito.
Também foram constatados danos no pier de atracamento pelo empurramento das balsas contra a estrutura portuária no momento do acidente, existindo a possibilidade de haver uma extensão da responsabilidade.
Podemos concluir que a ocorrência reforça a importância da presença do tradicional seguro marítimo nas operações logísticas.