O documento de 14 páginas, publicado no Diário Oficial da União em 3 de Maio de 2018, estabelece as novas diretrizes para o produto que entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação.
No novo marco, foram revogadas diversas circulares passadas e adotadas novas nomenclaturas para as modalidades (tradicional, instrumento de garantia, compra programada, popular, incentivo e filantropia premiável), entre outras mudanças pertinentes.
Ricardo Rodrigues, 26 anos, natural de São Paulo capital, é corretor de seguros e Sócio Fundador da Kaleb & Baptista Corretora de Seguros. Além de ser um profissional da área, é também um entusiasta do mundo dos seguros.
Escreve sobre o tema na intenção de compartilhar conhecimentos adquiridos ao longo da sua carreira e conclusões derivadas de seus estudos e reflexões particulares, além de opinar sobre questões relevantes do mercado.
Em certos momentos, dá espaço no blog para outros assuntos que julgar como pertinentes.
Ver todos os posts por Ricardo Rodrigues