O seguro fiança locatícia tem como principal objetivo respaldar o locador do imóvel em caso de inadimplência por parte do locatário, além de outros benefícios proporcionados por coberturas extras que podem fazer parte da apólice.
É legalmente abrangido pelo Art. 37 da Lei Nº 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), que prevê a possibilidade da utilização de uma apólice vigente do produto como garantia locatícia (inciso III).
Desde a sua regulamentação pela Resolução CNSP nº 202 de 2008, o produto securitário em questão tem se popularizado cada vez mais e se mostra como uma excelente opção de fornecimento de garantia nas relações comerciais de locação do mercado imobiliário.
São aparentes os benefícios trazidos ao mercado, já que a questão das garantias exigidas pode, a depender da ocasião, ser o fator definidor para a viabilização de um contrato de locação.
Logo, o seguro fiança locatícia, no contexto do mercado imobiliário, pode ser definido como um alicerce na relação entre locatário e locador.
Entre as várias vantagens para o locatário, podemos citar como principais:
- a ausência do evidente constrangimento ao procurar alguém que assuma a posição de fiador no contrato e;
- a eliminação da necessidade de depósitos adiantados a título de caução, já que o risco estará coberto por uma apólice.
O locador terá à sua disposição uma indenização em caso de sinistro, evitando assim possíveis desconfortos com a parte locatária inadimplente.
A imobiliária, por sua vez, também é beneficiada no negócio, já que a análise cadastral do inquilino passa a ficar à cargo de uma seguradora, que conta com ferramentas precisas para realizar essa tarefa.
É importante mencionar que várias imobiliárias já fazem questão de ter uma parceria com uma corretora de seguros, na intenção final de agregar valor aos negócios realizados e entregar comodidade e segurança para as partes do contrato, itens de suma importância quando estamos lidando com negócios que envolvem patrimônios grandiosos.