Na atual ambiente de negócios, há de se considerar uma série de riscos para que seja possível mitigá-los e assim evitar danos às atividades de uma empresa.
Entre eles, está o risco do não cumprimento de obrigações contratuais por parte de contratados.
Com a evidente existência do risco de inadimplência, se torna oportuno, na formalização de um contrato, utilizar a exigência de garantias como mecanismo protetor de interesses.
Isso pode parecer algo ligado aos negócios modernos, mas a alienação voluntária e temporária de ativos até o cumprimento definitivo de um contrato é uma prática que remonta aos tempos mais primórdios da história econômica da humanidade.
Atualmente, o mercado segurador fornece uma solução extremamente prática para atender essa demanda de garantias e que substitui a prática de alienação de ativos: o seguro garantia, cuja função é garantir o cumprimento de um contrato.
É interessante mencionar que existem seguradoras que possuem um portfólio composto exclusivamente de produtos de garantia.
No âmbito público
A apresentação de garantias é obrigatória para grandes obras de acordo as disposições atuais da Lei Nº 8.666, que regulamenta as licitações em nível municipal, estadual e federal.
Se uma empresa participar de um processo licitatório e for vitoriosa no mesmo, pode ser apresentada uma apólice vigente de seguro garantia com a entidade pública na condição de segurada para atender os requisitos legais da licitação.
Essa obrigatoriedade, inclusive, faz com que o setor público seja o maior fomentador de demanda pelo produto, como podemos ver na tabela abaixo:

Temos um aumento contínuo dos prêmios ganhos ao longo dos anos e um nível de sinistralidade controlado, algo saudável para as companhias seguradoras e o próprio mercado como um todo.
No âmbito privado
O mercado também conta com o seguro garantia destinado ao setor privado. Na tabela abaixo, temos três indicadores do produto:

No entanto, é perceptível pelas estatísticas que o produto ainda é pouco difundido no Brasil, talvez em virtude de uma tímida divulgação, concepção equivocada do mesmo (a impressão de ser algo complexo, o que não é verdade) e prevalência de modos tradicionais de fornecimento de garantia na cultura empresarial brasileira.
Vale lembrar que o produto é um perfeito substituto para a tradicional carta de fiança bancária, além de possuir vantagens consideráveis em relação à ela, como maior facilidade de contratação e ausência de impactos no limite de crédito da empresa frente às instituições financeiras.
Fazendo uma análise, podemos classificar o seguro garantia como um dispositivo protetor de relações jurídicas, já que o mesmo é um impedidor de eventuais desgastes entre contratante e contratado pelo fato de disponibilizar uma indenização à parte lesada no negócio em caso de inadimplemento do contrato firmado.
É, também, algo que pode ser utilizado pelos tomadores como forma de transmitir credibilidade ao contratante.
Cabe aos participantes do mercado segurador difundir o produto na intenção de torná-lo mais frequente e conhecido no cotidiano dos negócios, haja vista os benefícios proporcionados por ele.