Em outra ocasião, esse blog falou a respeito da importância do fomento mercantil nos negócios, ressaltando o conceito da operação e as evidentes vantagens de recorrer à essas operações.
Nesse post, vamos discorrer a respeito dos principais aspectos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), elemento notório da área de factoring e uma interessante modalidade de securitização de recebíveis.
Na esfera legal, sua existência se inicia com a aprovação da Instrução CVM Nº 356, datada de 17 de Dezembro de 2001, que instituiu e regulamentou os FIDCs no mercado financeiro.
Afinal, o que é direito creditório?
Direito creditório é o direito de recebimento de valores que uma empresa passa a ter após a comercialização de um produto ou serviço a prazo. O referido direito pode ser comprovado através de documentações relacionadas ao negócio que evidenciem a existência de contas a receber, como faturas, duplicatas, cheques e contratos.
Política de investimento e público-alvo
Em um FIDC, o administrador do fundo deve possuir uma política de investimento direcionada à aplicação de mais de 50% dos recursos disponibilizados pelos quotistas para adquirir direitos creditórios de empresas.
A outra parcela dos recursos é aplicada em renda fixa, como CDBs de instituições sólidas ou títulos do Tesouro Nacional, com o objetivo de diluir o risco do fundo e garantir um grau de rentabilidade mínimo.
É importante lembrar que o FIDC é uma modalidade de investimento direcionada aos investidores qualificados e profissionais, nas diretrizes da redação dada pelo Art. 9º da Instrução CVM Nº 554, datada de 17 de Dezembro de 2014:
Art. 9º-A São considerados investidores profissionais:
I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;
V – fundos de investimento;
VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VIII – investidores não residentes.” (NR)
Art. 9º-B São considerados investidores qualificados:
I – investidores profissionais;
II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;
III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e
IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.” (NR)
“Art. 9º-C Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.” (NR)
Classes de quotas
Em um fundo do gênero, temos duas classes de quotas:
- Quota sênior: são quotas que possuem prioridade de resgate dos recursos no fundo e direito a uma rentabilidade pré-fixada.
- Quota subordinada: são quotas de segundo escalão e que cujos proprietários só podem resgatar seus recursos após a distribuição dos rendimentos aos detentores de quotas de classe sênior. Seu risco é maior e sua rentabilidade é variável, podendo seus detentores auferir perdas (em caso de inadimplência dos títulos) ou ganhos maiores que as quotas sênior (se o fundo obtiver uma performance acima do esperado).
Tipos de fundo
Temos, ainda, dois tipos de fundo previstos:
- Fundo fechado: fundo onde o regulamento prevê uma data limite para entrada de quotistas e um prazo para sair do fundo.
- Fundo aberto: fundo onde o participante pode entrar ou liquidar suas quotas e sair quando desejar, respeitando o regulamento do fundo.
De forma simples, a rotina usual de operação de um FIDC pode ser descrita da seguinte forma:
- O fundo é estruturado por intermédio de uma corretora de valores, obedecendo a legislação específica citada anteriormente e demais requisitos regulatórios;
- Após a estruturação, comercializa suas quotas aos investidores qualificados, angariando e concentrando recursos;
- Empresas interessadas em antecipar seus recebíveis ofertam direitos creditórios gerados por suas vendas ao fundo, na condição de títulos;
- A entidade administradora do fundo realiza uma avaliação da natureza dos títulos ofertados;
- Em caso de aprovação, o fundo realiza a aquisição dos mesmos utilizando os recursos disponibilizados pelos quotistas;
- Com isso, os quotistas passam a ter direitos sobre os títulos adquiridos;
- Nas datas de vencimento dos títulos, deve ocorrer o pagamento por parte dos clientes da empresa faturizada;
- O fundo, por sua vez, recebe os valores através de seu agente custodiante e faz a distribuição aos quotistas de acordo com a proporção e classe das quotas adquiridas.
Os ganhos distribuídos aos quotistas do fundo são oriundos da diferença existente entre os valores de face dos títulos adquiridos (pagos pelos clientes das empresas faturizadas ao fundo) e os recursos destinados às empresas faturizadas (disponibilizados pelos quotistas do FIDC), além dos rendimentos proporcionados pelos títulos de renda fixa que compõem o fundo com uma função de diluição de riscos.
Para as empresas, os FIDCs se mostram como opções interessantes e bem elaboradas para aumentar o fluxo de recebimentos e trazer liquidez ao negócio. São, ainda, uma alternativa às custosas linhas de crédito disponíveis no país para grande parcela das empresas.
Para investidores dotados de um perfil mais receptivo aos riscos, é uma oportunidade de diversificação na composição de um portfólio.
Se quer saber mais, consulte uma corretora especializada na modalidade e estude as possibilidades.