Eu nunca falei sobre publicidade nesse blog, mas apesar da minha leiguice no assunto, resolvi dar espaço por causa de um fato que me chamou a atenção.
Conforme as recentes notícias divulgadas pela imprensa, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) acatou reclamações de dois concorrentes da Nextel e fez com que uma nova campanha da empresa tivesse a sua veiculação suspensa através de uma liminar proferida por um relator.
A alegação feita é que o comercial infringia as regras de concorrência leal estabelecidas no Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária por conter um teor depreciativo à imagem dos concorrentes.
Por mais que a subjetividade seja um fator a se considerar ao analisar o caso, o comercial, na minha humilde visão, continha apenas um generoso tom provocativo, porém nada que ultrapassasse a barreira do bom senso e descambasse para o baixo nível, apesar de entender que existem consumidores que não interpretam de maneira positiva publicidade desse gênero.
Vale lembrar que coisas do tipo são vistas com muita frequência no mercado norte-americano e nem por isso viram batalhas de recursos judiciais.
Isso é de hoje?
Infelizmente, não. Em uma ocasião, uma marca do setor alimentício acionou o órgão para tirar do ar um vídeo viral de uma criança consumindo um iogurte da concorrente que se encontrava no canal oficial da marca no YouTube. Em nome dos princípios da publicidade? Duvido muito.
Outro caso emblemático ocorreu quando o órgão solicitou o fim da veiculação da propaganda de páscoa de uma marca de refrigerantes. O motivo? O fato de crianças vestidas de coelhos cantarem uma canção e promoverem a marca através da interação com um personagem animado. Algo inocente e completamente inofensivo problematizado de forma absurda e supostamente passível de medidas judiciais. Chega a ser tragicômico.
Me pergunto se o órgão, ao incorrer nesses comportamentos, não está podando a liberdade, criatividade e sagacidade da tão premiada e aclamada publicidade brasileira, promovendo a judicialização da publicidade no Brasil e se propondo a ser, em certos casos, um instrumento de retaliação de concorrentes.
A publicidade não pode ficar refém dos movimentos da caneta de um burocrata.