A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que, infelizmente, está presente de forma constante mundo afora, mesmo com grande esforço empregado pelas autoridades policiais e organizações do mercado para coibi-la.
Existem inúmeras formas de execução da prática, de esquemas simples até um emaranhado complexo de pessoas e estruturas jurídicas, conforme a recente catalogação realizada pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda) e lançada em excelente publicação, que você pode conferir clicando aqui.
A prática no mercado segurador
No mercado segurador, uma etapa muito presente nos esquemas é a de regulação de sinistros de bens, estes obtidos com recursos ilícitos.
O processo, pela sua inerente natureza burocrática, fornece fartas documentações, que acabam se tornando utilizáveis na tentativa de dissimular a origem de recursos frente as autoridades, dando a eles uma aparência legal.
Para que se tenha um combate efetivo, deve-se focar na área da subscrição das seguradoras, pois com a rejeição correta do risco pela pouca evidência de integridade, poupam-se tempo e recursos com sindicâncias em eventuais sinistros de riscos aceitos. Sindicâncias que, por falta de evidências em muitas situações, acabam não conseguindo provar o objetivo criminoso da atividade e assim sucumbem ao processo indenizatório.
Alguns questionamentos pertinentes podem ser feitos. São eles:
- Ao analisar o bem a ser segurado e a condição financeira do estipulante e beneficiário que ele indicar (nas situações aplicáveis), pode-se concluir que essas pessoas teriam capacidade econômica para adquirir o referido bem por meios próprios?
- É possível notar uma relação de proximidade estranha entre estipulante e beneficiário? Há alguma suspeita da possibilidade de conluio?
- Há a presença de comportamentos ansiosos no processo de contratação, como, por exemplo, preocupações excessivas com o montante da indenização e as situações que garantem direito a ela, canais para se abrir o sinistro, tempo necessário para efetivação total do contrato, ou algo do gênero?
- Existe, por parte do contratante, a exigência de que o estipulante do seguro seja uma pessoa jurídica aberta recentemente, cuja atividade econômica associada não seja visível ou que não possui razões concretas que justifiquem sua incorporação?
Além de questionamentos práticos feitos pelo departamento, soluções tecnológicas de cruzamento de informações devem ser aplicadas para notar padrões suspeitos de comportamento daqueles que se relacionam com a companhia, para que se tenha maior amplitude investigativa.
A SUSEP acerta ao delegar responsabilidades às sociedades supervisionadas sobre a questão da prevenção através da legislação, que também prevê a possibilidade de sanções administrativas dos mais variados tipos, no intuito de obrigar que haja uma postura diligente das instituições em relação ao tema.
Apesar da complexidade, a prática pode ser combatida de forma eficiente se forem colocados à disposição os mecanismos corretos para se fazer isso.