Desde que foi lançada, a tabela FIPE é referência para obter informações de valores médios de modelos de veículos. É utilizada em larga escala pelas seguradoras no seguro auto, fazendo menção ao valor estipulado pela tabela através de valores percentuais em suas cláusulas.
Os valores apresentados pela tabela, segundo a própria instituição que a disponibiliza, expressam os preços médios de veículos a nível nacional, não levando em consideração região, estado de conservação, cor, acessórios ou fatores que possam influenciar a oferta e procura por um veículo.
Tenho, no entanto, defendido a tese de que a tabela causa sérias controvérsias no processo de liquidação de sinistros com indenizações integrais, pelas variações existentes entre tabela e realidade de mercado.
Fator regional: a questão mais relevante
Pelo fato do país ser de uma dimensão continental, o mesmo tende a possuir padrões de comportamento mercadológico significativamente diferentes entre seus diversos pontos geográficos. Por essa razão, entendo que não seja adequada uma tabela que estipula uma média de preços a nível nacional e ignora nuances regionais do mercado automotivo.
Com isso, uma seguradora pode se ver na situação de pagar uma indenização maior do que o valor médio de mercado da região onde o veículo se encontrava. Essa situação pode, inclusive, motivar fraudes.
Um segurado, por sua vez, pode acabar recebendo uma indenização menor pela desvalorização do seu veículo na tabela, quando, na sua região, o valor praticado é maior.
Como isso poderia ser solucionado?
Para reduzir a probabilidade de distorções causadas por fatores regionais, uma medida possível seria a segmentação dos valores por estados ou mesmo por regiões metropolitanas. No momento da contratação, o CEP do segurado poderia ser usado como referência para definir o valor acatado pelo seguro.
Como é notório que a tabela é utilizada majoritariamente pelas companhias seguradoras, as mesmas poderiam usar sua força para levar essa reivindicação à FIPE.
Isso, no longo prazo, certamente acarretaria na diminuição de valores destinados à liquidação de sinistros de seguro auto e diminuiria a ocorrência de atritos na relação segurado/seguradora pela disponibilização de uma indenização justa, beneficiando assim o mercado na sua totalidade.